Se você é aposentado, pensionista ou militar inativo portador de doenças graves ou de deficiência pode ter direito à isenção do imposto de renda. Para mais informações, entre emcontato.
A isenção do Imposto de Renda constitui um benefício assegurado pela Lei 7.713/88, Contamos com uma equipe altamente qualificada para fornecer todas as informações necessárias e oferecer suporte no processo de busca desse benefício, refletindo diretamente em seu contracheque mensal. Cabe ainda destacar que aposentados de Previdência Privada que possuam alguma das doenças previstas também podem solicitar esta isenção judicialmente.
Eliminamos a necessidade de que você lide com complexidades legais e burocráticas. Além disso, não há motivo para receios quanto à possibilidade de comprometer sua aposentadoria ou pensão ao buscar essa isenção. Proporcionamos a você tranquilidade, segurança e conforto ao saber que o seu caso está sendo monitorado com atenção e profissionalismo.



Você ou algum familiar se encaixa em alguma das situações abaixo?
Para conseguir a isenção do Imposto de Renda, é muito importante contar com um escritório especializado e além disso é preciso de dois requisitos estar aposentado e ter um diagnóstico médico comprovando a doença grave. Por esse motivo é preciso obter um laudo médico que comprove a existência de uma das doenças graves acima mencionada.
O diagnóstico deve ser emitido por médico especialista, que pode ser particular, com o respectivo código CID da doença. Importante é que se indique o momento em que se contraiu a doença. Exames, receitas, prontuários, entre outros documentos ajudam a comprovar a doença grave, isto vai aumentar as chances de que a isenção seja reconhecida.
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